Trabalho realizado por Rafael Soares Correia, acadêmico do 6° de Enfermagem.
1. Introdução
Todos
os seres humanos percebem os diferentes estados da atividade cerebral, onde
também se inclui o sono, a vigília, a euforia, o nervosismo e, até mesmo, os
diferentes estados de humor. Todos esses estados são resultados das forças ativadoras,
ou inibidores, onde geralmente tem origem no nosso cérebro.
Começamos
uma discussão sobre esse tema, quando descrevemos os diferentes sistemas que
são capazes de ativar grandes porções isoladas do nosso cérebro.
Neste
trabalho apresentaremos sobre os principais problemas relacionados ao emprego e
ao desemprego e, a má adaptação à organização do horário de trabalho, pois essa
má adaptação pode gerar inúmeras consequência onde poderá levar ao distúrbio do
ciclo sono-vigília.
2.
Distúrbio
do ciclo sono-vigília
Em
condições habituais, a vigília se apresenta durante o dia, sincronizando-se
assim o ciclo sono-vigília à variações da luz ambiental, de modo que a vigília
se coincide com as horas luminosas, e o sono com a escuridão (apud DOUGLAS et al.,2002,p 355).
Podemos
assim denominar o estado de vigília como estado de consciência, e o estado de
sono sendo o estado de inconsciência do qual a pessoa pode ser despertada por
estímulos sensoriais, vale ressaltar que o estado de coma deve ser distinguido
do estado de sono.
O
sono ou inconsciência fisiológica apresenta-se em condições habituais à noite,
ou seja, quando a luminosidade ambiental é muito reduzida ou até mesmo ausente
(apud Gayton e Haal et al.,2002, p 642).
Têm-se
realizados vários estudos com pessoas que desenvolvem suas atividades à noite
ou com aqueles isolados das variações dia-noite, tendo como grande exemplos
pessoas que trabalham explorando cavernas e aqueles que também trabalham em
lugares subterrâneos, nesses casos apresenta-se a ritmicidade sono-vigília.
Aparentemente essa ritmicidade trataria do relógio biológico sendo do próprio
sistema nervoso central do indivíduo.
Todo
esse ciclo estaria sendo determinado por atividades rítmicas do núcleo
supraquiasmático do próprio hipotálamo.
Nos
estados normais o ciclo repouso-atividade, ocorre no adulto jovem em torno de
08 horas/dia; já no adulto de 40 anos seria de 07 horas/dia, sendo que esse
ciclo ocorre em idosos com 05 horas/dia ou até menos.
Várias
discussões precedentes apenas identificaram as áreas neuronais, os
transmissores e os mecanismos que estão relacionados com o sono. Mas essas
discussões não explicaram a operação cíclica, recíproca, do ciclo sono-vigília.
Ainda não se tem nenhuma explicação para tal fato. Portanto, podemos deixar
nossa imaginação correr solta e sugerir os seguintes mecanismos possíveis para
a produção do ritmo do ciclo sono-vigília.
Todo
indivíduo, através do sistema nervoso central, tem a capacidade de ter
conhecimento não só de si mesmo, mas de todo ambiente, inclusive sobre o estado
do ciclo sono-vigília.
Estudos
apontam vários problemas que estão relacionados ao distúrbio ciclo
sono-vigília, isso ocorre principalmente com pessoas que trabalham em turnos,
principalmente o trabalho noturno fixo ou alternante, esta trazendo muitos
prejuízos à saúde do trabalhador, e estes prejuízos são decorrentes de uma
desordem temporal do nosso próprio organismo.
O
estado ciclo sono-vigília é um ritmo biológico onde possui o caráter endógeno,
ou seja, que ocorre do próprio organismo, e é determinado geneticamente e
sincronizado por pistas temporais.
A
natureza endógena dos ritos biológicos aponta para a existência de estruturas
que são capazes de propiciar ao organismo esta ritmicidade, são chamados também
de relógios biológicos.
O
sono produz dois tipos importantes de efeitos fisiológicos o primeiro os efeitos
sobre o próprio sistema nervoso, e segundo, os efeitos sobre outros sistemas
funcionais do corpo.
Os
distúrbios do padrão de sono hoje são preocupantes para os trabalhadores em
turnos, o trabalhador só terá um bom desempenho profissional se começar o seu
trabalho descansado. Isto para a enfermagem é fundamental, por se tratar-se de
uma profissão cujo cuidado à pessoa não admite erros, e isso ocorre em todas as
áreas que envolvem trabalhos noturnos à longo prazo.
A
desordem da estrutura dos ritmos circadianos causam mal-estar, fadiga,
sonolência, insônia, irritabilidade, prejuízo da agilidade mental, desempenho e
eficiência diminuídos. O sono diurno é muito prejudicado pelas condições
ambientais e não são favoráveis como a iluminação, ruídos e acontecimentos
domésticos, modificando a distribuição das fases do sono e interferindo em sua
propriedade restauradora.
Estudos
mostram que quando os profissionais escolhiam o esquema de trabalho que estava
de acordo com sua programação de vida pessoal, trabalho noturno tornava-se mais
tolerável entre os envolvidos.
A
dessincronização dos ritmos circadianos a longo prazo pode levar a distúrbios
severos e persistentes do sono como fadiga crônica e síndrome psiconeurótica
(ansiedade e depressão crônica), requerendo tratamento com drogas psicotrópicas
ou hipnóticas.
Essa
ansiedade pode estar presente nos trabalhadores por causa da desordem dos
ritmos circadianos.
Pesquisas
apontam que os funcionários que não se adaptam ao seu horário de trabalho
adoecem mais e, frequentemente apresentam episódios repetidos como por ex.,
faringite, infecções urinárias, e distúrbios no padrão do sono, muitas das
vezes à não adaptação leva o funcionário ao desemprego, a mudança de emprego
entre outros.
O
transtorno do ciclo sono-vigília ocorre devido a fatores não-orgânicos sendo
definido como uma perda da sincronia entre o ciclo do estado sono-vigília, onde
pode resultar em várias queixas de insônia, estresse, ansiedade.
Todos
os transtornos causados podem ser também psicogênicos ou de origem orgânica,
que depende principalmente da contribuição de fatores psicológicos.
O
transtorno de distúrbio do sono-vigília esta relacionado principalmente à
trabalhos noturnos, que por sua vez é determinado pela jornada excessiva de
trabalho à noite em regime fixo ou também pela alternância desses horários.
Em função dos horários de trabalho em turnos e noturno podem
ocorrer tanto adiantamento quanto atraso de fases do ciclo vigília-sono. Estes
fatos podem ser decorrentes de conflitos entre os sincronizadores temporais
externos (horários de trabalho e de outras atividades sociais, por exemplo) e
os osciladores biológicos internos, estes últimos responsáveis pela regulação
dos ritmos biológicos.
Os seguintes aspectos clínicos são essenciais para um
diagnóstico definitivo:
·
padrão vigília-sono do
indivíduo fora de sincronia com o ciclo sono-vigília desejado, que é normal em
uma dada sociedade particular e compartilhado pela maioria das pessoas no mesmo
ambiente cultural;
· como resultado da
perturbação do ciclo sono-vigília, indivíduo com insônia durante o principal
período de sono e hipersonia durante o período de vigília quase todos os dias,
por pelo menos um mês ou recorrentemente por períodos mais curtos de tempo;
· quantidade e qualidade do
tempo de sono insatisfatórios como causa de angústia pessoal marcante ou
interferência com o funcionamento pessoal na vida diária, social ou
ocupacional;
· inexistência de fator
orgânico causal, tal como condição neurológica ou outra condição médica,
transtorno de uso de substância psicoativa ou de um medicamento.
3.
Tratamento
·
São indicados ambientes de
repouso intra jornadas que permitam aos trabalhadores em turnos a prática de
cochilos durante as pausas. Em casos graves, recomenda-se a mudança dos
horários de trabalho.
·
Sugere-se que o
trabalhador evite o consumo de substâncias com cafeína em sua composição cerca
de 6 horas antes de iniciar o período de sono.
·
A prática de exercícios
físicos regulares não-exaustivos deve ser encorajada. Entretanto, esses não
devem ser realizados em horários próximos ao início do sono.
·
A ingestão de alimentos
contendo altos teores de lipídios deve ser evitada, principalmente durante a
madrugada.
·
O início do sono diurno
após o trabalho noturno deve ser, na medida do possível, postergado.
·
Quanto menor for o número
de horas entre o fim do sono e o início do trabalho, menor será a sonolência
durante o trabalho noturno.
·
Ouso de medicamentos
indutores de sono não é recomendado.
Trabalhadores em turnos e trabalhadores noturnos estão sujeitos
a sofrerem maiores riscos de doenças cardiovasculares, gastrintestinais e
transtornos mentais. Portanto, os transtornos do ciclo vigília-sono podem ser
acompanhados de outros efeitos à saúde. Torna-se imperativo observar se tais
efeitos impossibilitam o trabalhador de continuar em sua vida ativa de trabalho
ou, na impossibilidade de transferir-separa trabalho diurno, de ter direito a
aposentadoria especial.
A má adaptação
do horário de trabalho pode causar:
·
Transtornos neurótico;
·
Mudança de emprego;
·
Ameaça de perda de emprego;
·
Ritmo de trabalho penoso;
·
Desacordo com patrão e colegas de
trabalho;
·
Dificuldades físicas e mentais, e
·
Síndrome do esgotamento profissional.
4.
Prevenção
A prevenção do transtorno do ciclo vigília-sono relacionado ao
trabalho implica organizar o trabalho de modo que o sistema de turnos seja
utilizado o mínimo possível. Ou seja, a dimensão econômica do trabalho em
turnos deve ser avaliada como tendo consequências para a saúde do trabalhador.
O sistema de turnos deve prever um maior número de horas de descanso para os
trabalhadores se recuperarem do cansaço.
Na suspeita ou no diagnóstico de um transtorno do ciclo
sono-vigília esta relacionado ao trabalho, cabe:
·
notificar o caso aos
sistemas de informação em saúde;
· promover acompanhamento
médico, psicológico e social do indivíduo e a mudança do horário de trabalho,
em turno fixo;
· promover na empresa ou
organização, onde há trabalho em turnos e noturno, discussões acerca da
organização dos sistemas de trabalho a fim de implementar melhorias nos
esquemas de turnos. Devem ser aplicadas prioritariamente mudanças
organizacionais para reduzir o número de turnos noturnos e/ou o número de dias
de trabalho em horários irregulares e o número de pessoas expostas aos
conflitos dos sincronizadores biológicos e sociais.
A prevenção desses agravos requer uma ação integrada, articulada
entre os setores assistenciais e os de vigilância, de modo a garantir que o
paciente seja cuidado por uma equipe multiprofissional, com abordagem
interdisciplinar que tanto dê contados aspectos de suporte ao sofrimento
psíquico do trabalhador quanto dos aspectos sociais e de intervenção nos
ambientes de trabalho.
A participação dos trabalhadores e a sensibilização dos níveis
gerenciais são essenciais para a implementação das medidas que envolvem
modificações na organização do trabalho. Práticas de promoção da saúde e de
ambientes de trabalho saudáveis devem incluir ações de educação e discussões
acerca da organização dos sistemas de trabalho, a fim de implementar melhorias
nos esquemas de turnos. Devem ser aplicadas, prioritariamente, mudanças
organizacionais para reduzir o número de turnos noturnos e/ou o número de dias
de trabalho em horários irregulares e o número de pessoas expostas aos
conflitos dos sincronizadores biológicos e sociais. O diagnóstico de um caso de
transtorno do ciclo vigília-sono relacionado ao trabalho deve ser abordado como
evento sentinela e indicar investigação da situação de trabalho, visando a
avaliar o papel da organização do trabalho na determinação do quadro
sintomatológico. Podem estar indicadas intervenções no sistema de turnos, assim
como medidas de suporte ao grupo de trabalhadores de onde o acometido proveio.
Medidas de apoio para minimizar os efeitos do trabalho em turnos.
A Legislação brasileira de saúde ocupacional especifica para os
trabalhadores em turnos, conforme a Constituição Federal de 1988, que as horas
de trabalho para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento serão de
6 horas por dia. De acordo com a lei da época de 1940 estabelece que as horas
noturnas de trabalho seja entre 22:00 e 05:00, sendo reduzidas para 52 minutos
e 30 segundos a cada hora de trabalho.
Seguindo o Decreto Federal n° 3.048 de 1999, os agentes
etiológicos e fatores de risco de saúde ocupacional são agora reconhecidos pelo
Ministério da Saúde e Previdência Social como causas de doenças como
classificadas pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Sendo que a
partir deste decreto as doenças relacionadas à má adaptação do horário de
trabalho passou a ser todas notificadas pelo CID-10.
5.
Conclusão
Concluímos
que o estado de ciclo sono-vigília ocorre devido a vários fatores que inclui
principalmente o trabalho em turno noturno ou em turnos alternados. Esse
distúrbio acometem todos os tipos de funcionários, e é uma das grandes causas
de estresse, de distúrbio emocional, problemas psicológicos.
Percebemos neste trabalho que o distúrbio do ciclo sono-vigília
além de trazer vários distúrbios para os trabalhadores, isso faz com que a
agilidade dos profissionais fiquem prejudicadas, o que pode causar
descontentamento por parte de todos, tanto dos profissionais quanto dos
patrões.
No decorrer deste trabalho percebemos que esse distúrbio traz um
grande problema à saúde do trabalhador. Esse distúrbio leva a má adaptação do
profissional no horário de trabalho e essa má adaptação gera o desemprego e
sérios problemas de saúde.
Todos os distúrbios que ocorre devido ao ciclo sono-vigília são
notificados pelo CID-10, e são todos previsto por leis e também pelo Ministério
da Saúde.
Referencial
Bibliográfico
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, 2004.
Douglas, Carlos Roberto; Tratado de Fisiologia Aplicada à Saúde;
5ª Edição; São Paulo: Robe Editorial, 2002.
Guyton, Arthur C.; Hall, John E.; Tratado de Fisiologia Médica;
10ª Edição; Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
Guyton, Arthur C.; Hall, John E.; Tratado de Fisiologia Médica;
9ª Edição; México: Interamericana, 1997.